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Competência Dispostas em Lei

Art. 15. São atribuições do Diretor Presidente, além daquelas que são próprias da qualidade de membro da Diretoria Executiva, exercer as demais atribuições:

I – Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS;

II – promover a gestão do NOVO GAMA PREV, com obediência às determinações constantes desta lei;

III – assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS;

IV – responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;

V – dar condições de pleno funcionamento ao CONSELHO MUNICIPAL de PREVIDÊNCIA;

VI – atender às determinações do Ministério da Previdência Social, bem como, dos Tribunais de Contas e do Conselho Municipal de Previdência;

VII – participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;

VIII – despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo;

IX – assinar as certidões de Tempo de Serviço/Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;

X – solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;

XI – aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da previdência social;

XII – outras atividades inerentes à sua função.