Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará: estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem). pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.
Os únicos requisitos para a aposentadoria por invalidez são a carência de, pelo menos, 12 meses de contribuição para a previdência e a existência da incapacidade de trabalhar em qualquer função por doença ou acidente.
A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.