Como bem disse o escritor e poeta Alysson L. Carvalho, “O idoso é um jovem que deu certo”. Tão certo que merece ter alguns benefícios e prioridades por tantos anos de contribuição para que o mundo se tornasse um lugar melhor.
No Brasil, o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, dentre outras coisas, estabelece uma série de gratuidades para pessoas com 60 anos. E para que todos possam usufruir de seus direitos, listamos abaixo alguns deles. Confira!
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais
1. Gratuidade no transporte público e interestadual
O sistema de transporte coletivo interestadual oferece duas vagas gratuitas a pessoas maiores de 60 anos que recebem até dois salários mínimos. Caso as duas vagas naquele veículo já tiverem sido preenchidas, a empresa é obrigada a oferecer um desconto de 50% na compra do bilhete.
Mas atenção! A passagem com desconto de 50% precisa ser solicitada com antecedência mínima de três horas. O passageiro também precisa apresentar documentos que comprovem idade e renda.
2. Isenção no IPTU
Esse benefício ainda não é oferecido em todos os municípios brasileiros. Para saber se tem direito, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos deve procurar a Prefeitura da sua cidade. É importante conferir quais são os critérios de isenção e os documentos necessários para conseguir o benefício.
3. Limite de reajuste em planos de saúde
Fique ligado nos aumentos abusivos na mensalidade do plano de saúde de pessoas que completam 60 anos de idade. A correção só pode ser realizada com base no ajuste anual definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais
O direito ao desconto de 50% na entrada dessas atividades está garantido no Estatuto do Idoso. Basta, para isso, apresentar o RG no momento da compra do ingresso.
5. Prioridade em processos judiciais
Os sessentões também têm preferência na fila de espera de processos judiciais em qualquer instância. Para usufruir desse benefício, é preciso que o seu advogado faça o requerimento junto à autoridade judiciária específica do seu caso.
6. Prioridade em programas habitacionais
Quem não sonha em ter a sua casa própria e fugir do aluguel? Pois é, a prioridade para adquirir um imóvel nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo é mais um dos benefícios oferecidos a pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Por lei, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para esse público, que também poderá usufruir de financiamento compatíveis com seus rendimentos.
Nesses casos, o contato deve ser direto com a empresa responsável pelo programa habitacional.